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EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO
NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
RADIOPROTEÇÃO E DOSIMETRIA - DOUTORADO - TURMA 2017

INSCRIÇÕES ENCERRADAS

A Comissão de Pós-Graduação (CPG) do Instituto de Radioproteção e Dosimetria (IRD), no uso de suas atribuições, torna público que será realizada, na cidade do Rio de Janeiro, a seleção de candidatos ao Programa de Pós-Graduação (PPG) em Radioproteção e Dosimetria para ingresso no nível de Doutorado, nas áreas de concentração de Biofísica das Radiações, Física Médica, Metrologia e Radioecologia. O Processo Seletivo far-se-á segundo as normas constantes deste edital.

 

1 – INSCRIÇÃO AO PROCESSO SELETIVO

1.1. As inscrições para o Processo Seletivo ao Doutorado em Radioproteção e Dosimetria, Turma 2017/1, estarão abertas durante o período de 16 de novembro a 16 de dezembro de 2016, de segunda a sexta-feira, de 09:00h as 11:00h e de 14:00h as 15:00h, na Secretaria de Pós-Graduação (Stricto Sensu) (SPG) do IRD, Avenida Salvador Allende s/n, Barra da Tijuca - CEP 22783-127, Rio de Janeiro, telefone (55) 21 2173-2914, mediante apresentação dos seguintes documentos:
1.1.1. Carteira de Identidade (original e cópia);
1.1.2. CPF (original e cópia);
1.1.3. 01 (uma) fotografia 3x4 recente;
1.1.4. Formulário de inscrição devidamente preenchido, disponível na SPG/IRD e no endereço web do IRD (http://moodle.ird.gov.br/ensino);
1.1.5. Projeto de Pesquisa, em três vias, seguindo o formato do Anexo I deste edital. O orientador deverá ser docente do PPG/IRD. As informações sobre os docentes do PPG/IRD estão no Anexo II deste edital;
1.1.6. Carta do orientador concordando com a orientação do projeto de pesquisa e indicando a área de concentração do PPG/IRD na qual o projeto se enquadra; Biofísica das Radiações, Física Médica, Metrologia ou Radioecologia.
1.1.7. Em caso de co-orientação, ficha de designação do co-orientador, assinada pelo orientador. O modelo desta ficha está disponível na SPG/IRD. Caso o co-orientador não seja docente do PPG-IRD, o currículo impresso no formato CNPq-Lattes (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – Curriculum Lattes) (http://www.cnpq.br/) do co-orientador também deve ser anexado a esta ficha;
1.1.8. Diploma do Curso de Graduação ou Comprovante de Conclusão de Graduação (original e cópia) emitido por Instituição de Ensino Superior (IES) reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), em uma das seguintes Áreas do Conhecimento: Ciências Exatas e da Terra, Ciências da Saúde, Ciências Biológicas, Ciências Agrárias ou Engenharias. Os candidatos oriundos de instituições estrangeiras deverão apresentar o diploma devidamente reconhecido por órgãos oficiais brasileiros;
1.1.9. Histórico Escolar do Curso de Graduação (original e cópia) emitido por IES- Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC;
1.1.10. Diploma de curso de Mestrado ou Comprovante de Conclusão de Mestrado (original e cópia) emitido por Instituição de Ensino Superior (IES) reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), em uma das seguintes Áreas do Conhecimento: Ciências Exatas e da Terra, Ciências da Saúde, Ciências Biológicas, Ciências Agrárias ou Engenharias. Os candidatos oriundos de instituições estrangeiras deverão apresentar o diploma devidamente reconhecido por órgãos oficiais brasileiros;
1.1.11. Histórico Escolar do Curso de Mestrado (original e cópia) emitido por IES reconhecida pelo MEC;
1.1.12. Currículo impresso no formato CNPq-Lattes (http://www.cnpq.br/) com documentação comprobatória da experiência acadêmica, profissional e da produtividade científica;
1.1.13 Certificado de Proficiência em língua inglesa (original e cópia) emitido por entidade reconhecida. O critério de aceitação do certificado apresentado é de competência da Comissão de Pós-Graduação (CPG). Candidatos selecionados que não apresentarem o referido certificado no ato da inscrição ou não tiverem o mesmo aceito pela CPG, deverão se submeter às provas de proficiência em inglês dos processos seletivos de doutorado, com prazo de dois anos, a partir do início das aulas em 2017, para obter a proficiência. O aluno só poderá defender a sua tese após a apresentação do certificado de proficiência em língua inglesa.
1.1.14 Candidatos cuja língua mãe não seja o Português terão um prazo de dois anos a contar de 06/03/2017 para apresentar um certificado de proficiência em Português emitido por entidade reconhecida. O critério de aceitação do certificado apresentado é de competência da Comissão de Pós-Graduação (CPG).
1.1.15  Formulário do Anexo III para solicitação de pontos do currículo, preenchido e acompanhado de toda a documentação comprobatória;
1.1.16. O candidato servidor do IRD ou de outra Unidade da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) deverá apresentar um documento, assinado pelo seu chefe imediato, autorizando-o a realizar o Curso de Doutorado em Radioproteção e Dosimetria no IRD.
1.2.  A documentação apresentada pelo candidato no ato da inscrição será conferida na SPG/IRD. A inscrição somente será efetivada se a documentação estiver completa. Ao inscrever-se no Processo Seletivo, o candidato estará aceitando as normas estabelecidas neste edital.
1.3.  Será fornecido ao candidato um comprovante de inscrição no Processo Seletivo. Serão aceitas inscrições pelo correio, via SEDEX - Serviço de Encomenda Expressa/ Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, desde que sejam enviadas cópias autenticadas da documentação pessoal exigida no item 1.1. A data limite de postagem é 16 de dezembro de 2016. Os candidatos que realizarem a inscrição por correio, receberão a confirmação da inscrição por e-mail e poderão retirar o comprovante original, na SPG, no dia da prova.

OBSERVAÇÕES:

1   -  Serão aceitas cópias autenticadas de todos os documentos exigidos, caso o candidato não disponha dos documentos originais. Não será aceita documentação enviada fora do período de inscrição estabelecido neste edital.
2   -  Serão aceitas inscrições de candidatos que ainda não tenham concluído o curso de mestrado. Neste caso, os candidatos deverão apresentar declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior (IES), informando que a defesa da dissertação está prevista para ocorrer até o primeiro dia do ano letivo de 2017. A efetivação da matrícula no Curso de Doutorado do PPG/IRD, caso o candidato seja aprovado no Processo Seletivo, estará condicionada à apresentação de declaração de conclusão do curso de Mestrado, acompanhada da ata de defesa da dissertação até o primeiro dia do ano letivo.

 

2 – ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

2.1.  A seleção do candidato será feita com base em seu desempenho nas seguintes avaliações com os respectivos pesos:

  • Prova de conhecimentos específicos: NCE – peso 4 (quatro);
  • Análise de Projeto: Sem nota;
  • Apresentação do Projeto e Entrevista: NE - peso 3 (três);
  • Prova escrita de proficiência em língua inglesa: NI – peso 1 (hum); e
  • Análise de currículo: NC – peso 2 (dois).

Portanto, a nota final (NF) será dada por:
2.2.  Os candidatos serão classificados de acordo com a média ponderada das notas obtidas nas avaliações (NF). Será considerado eliminado o candidato que obtiver média ponderada final inferior a 7,0 (sete vírgula zero). Isto é, só serão aprovados, os candidatos que obtiverem NF ³ 7,0.
2.3. As etapas do processo seletivo para admissão ao Programa de Doutorado em Radioproteção e Dosimetria (Turma 2017/1) ocorrerão entre 09 e 18 de janeiro de 2017, conforme calendário apresentado no Anexo IV deste edital, sendo realizadas no Instituto de Radioproteção e Dosimetria - IRD, Avenida Salvador Allende s/n, Barra da Tijuca – Rio de Janeiro, CEP: 22783-127.

NOTA: Todas as avaliações serão conduzidas pela CPG do IRD.

 

3 – PROVAS ESCRITAS

3.1.  A primeira etapa das provas escritas do Processo Seletivo constará de uma prova objetiva de conhecimentos específicos, sem consulta, com 20 questões de múltipla escolha, a ser aplicada no dia 09 de janeiro de 2017. A avaliação do candidato será feita atribuindo-lhe uma nota (NCE) de 0 (zero) a 10,0 (dez vírgula zero). Serão considerados eliminados os candidatos que obtiverem nota menor de que 7,0 (sete vírgula zero) nesta prova, que contemplará os seguintes tópicos:

  • · Noções Elementares de Matemática:

–     Funções e equações (incluindo exponencial e logaritmo)

–     Sistemas lineares

–     Interpretação de gráficos e tabelas

–     Geometria (comprimento, área e volume)

–     Probabilidade e estatística básica

–     Relações matemáticas em grandezas

  • · Noções Básicas de Radioatividade:

–     Isótopos e radioisótopos

–     Desintegração Nuclear

–     Tipos de decaimento

–     Aplicações da radioatividade

  • · Noções Básicas de Interação da Radiação com a Matéria

–     Radiação direta e indiretamente ionizante

–     Deposição de energia pela radiação no meio

–     Atenuação e blindagem de fótons

–     Efeito das radiações ionizantes no ser humano

–     Irradiação x contaminação

  • · Sugestão de Bibliografia:

–     Apostila Radioproteção e Dosimetria: Fundamentos, Luiz Tauhata, Ivan P. Salati, Renato Di Prinzio e Antonieta Di Prinzio, IRD/CNEN, 8ª Rev., 2011

–     Apostilas da CNEN (http://www.cnen.gov.br)

–     Física das Radiações, Emico Okuno & Elisabeth Yoshimura, Ed. Oficina de textos, 2010, São Paulo.

3.2.  A segunda etapa consistirá de uma prova escrita de proficiência em língua inglesa, que consistirá da elaboração de um resumo redigido em inglês de um texto de divulgação científica escrito em português, a ser distribuído no momento da prova. O resumo deverá ter entre 250 e 400 palavras. Esta etapa terá duração de três horas e será aplicada no dia 10 de janeiro de 2017. Será permitida a consulta a dicionário impresso: inglês-inglês, português-inglês e/ou inglês-português. A avaliação do candidato será feita atribuindo-lhe uma nota (NI) de 0 (zero) a 10,0 (dez vírgula zero). Serão considerados eliminados os candidatos que obtiverem nota menor de que 5,0 (cinco vírgula zero) nesta avaliação. Porém, a nota mínima para aprovação na prova de proficiência em inglês é 7,0 (sete vírgula zero). O candidato classificado que não obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) nessa fase do processo seletivo, deverá obrigatoriamente ser submetido a novo exame. Esta nova avaliação será realizada no exame de seleção para ingresso no programa de Doutorado do PPG/IRD em 2018/1.
3.3. Não será admitido o ingresso de candidatos após o início das provas. O candidato deverá apresentar-se no dia da prova, no local de realização da prova, a partir de 08:30 h, munido de documentos de identificação com fotografia.
3.4. A prova de conhecimentos específicos, devidamente corrigida, ficará arquivada na SPG/IRD, sendo vedado o fornecimento de cópia ao candidato.
3.5. Não será permitido o uso de telefone celular ou qualquer outro aparelho eletrônico (inclusive calculadora) durante a realização das provas.
3.6. Todas as provas devem ser realizadas individualmente, utilizando caneta e devem conter a assinatura do candidato em todas as páginas. Provas realizadas a lápis não serão consideradas, bem como aquelas não assinadas.
3.7. Qualquer violação por parte do candidato das regras das provas escritas enumeradas acima implicará na sua eliminação do processo de seleção ao PPG/IRD.
3.8. As notas das provas escritas serão divulgadas na SPG/IRD no dia 11 de janeiro de 2017.


4 – ANÁLISE DO PROJETO

4.1. A avaliação dos projetos será feita por uma banca compostas de 04 (quatro) docentes do PPG/IRD escolhidos pela CPG/IRD. Os projetos serão analisados entre os dias 09 e 10 de janeiro de 2017.
4.2. A CPG/IRD somente aceitará projetos relacionados a pelo menos uma das áreas de concentração do PPG/IRD, conforme item 1.1.6 deste edital.
4.3. Cada membro da banca julgará os seguintes itens na análise de projeto:

  •  Relevância para o desenvolvimento da área nuclear no Brasil;
  •  Relevância científico-tecnológica, incluindo a importância e a originalidade;
  •  Objetivos; fundamentação; justificativas; resultados esperados;
  •  Metodologia adequada aos objetivos;
  •  Viabilidade técnica e disponibilidade de infraestrutura para execução do projeto;
  •  Adequação do cronograma à proposta.

 

5 – APRESENTAÇÃO DO PROJETO E ENTREVISTA

5.1. O candidato deverá apresentar o seu projeto, em até 15 (quinze) minutos, para a mesma banca que realizou a análise dos projetos (descrita no item 4.1). Essa apresentação deve seguir a estrutura do projeto escrito, ou seja, deve conter o objetivo, a motivação, a metodologia a ser empregada, os resultados esperados e cronograma de execução. O candidato irá dispor de computador e projetor data show para a apresentação do projeto. Após a apresentação, a banca entrevistará o candidato. Esta etapa do Processo Seletivo ocorrerá nos dias 12 e 13 de janeiro de 2017. Um parecer sobre esta etapa do Processo de Seleção será elaborado pela banca e fornecido ao candidato na divulgação das notas finais, conforme Anexo V.
5.2. Cada membro da banca julgará os seguintes itens na apresentação do projeto e entrevista do candidato:

  • Motivação, capacidade e disponibilidade para executar o projeto dentro do prazo estipulado;
  • Conhecimento sobre a área de pesquisa e o tema do projeto.

5.3. Cada item receberá uma nota de 0 (zero) a 5 (cinco). A nota final do candidato (NE) será igual à soma das notas de cada item, podendo variar de 0 (zero) a 10 (dez).

 

6 – ANÁLISE DO CURRÍCULO DO CANDIDATO

6.1.  Os critérios utilizados na análise de currículo serão os seguintes:

  • Publicação de artigos em periódicos indexados da área nuclear ou correlata nos últimos 10 anos  – 7,0 (sete vírgula zero) pontos por artigo em periódico internacional e 6,0 (seis vírgula zero) pontos por artigo em periódico nacional;
  • Propriedade intelectual com patente na área nuclear ou correlata ao tema do projeto – 7,0 (sete vírgula zero) pontos por patente;
  • Propriedade intelectual com registro de software, cultivar, desenho industrial, marca ou topografia de circuito integrado na área nuclear ou correlata ao tema do projeto – 7,0 (sete vírgula zero) pontos por registro;
  • Trabalhos completos na área nuclear ou correlata em anais de congresso nos últimos 10 anos - 5,0 (cinco vírgula zero) pontos por artigo em anais de congresso internacional e 4,0 (quatro vírgula zero) pontos por artigo em anais de congresso nacional;
  • Apresentação oral em congresso nos últimos 10 anos - 2,5 (dois vírgula cinco) pontos por apresentação em congresso internacional e 2,0 (dois vírgula zero) pontos por apresentação em congresso nacional;
  • Apresentação de pôster ou resumo em congresso nos últimos 10 anos - 2,0 (dois vírgula zero) pontos por apresentação em congresso internacional e 1,5 (hum vírgula cinco) pontos por apresentação em congresso nacional;
  • Autoria completa em livros publicados na área nuclear ou correlata - 3,0 (três vírgula zero) pontos por livro;
  • Desenvolvimento de software sem registro - 3,0 (três vírgula zero) pontos por software;
  • Organização de livros ou capítulo de livro publicado ou tradução de livros na área nuclear ou correlata - 1,0 (hum vírgula zero) ponto por livro organizado ou por capítulo publicado ou por livro traduzido;
  • Experiência profissional comprovada na área nuclear ou correlata – 0,5 (zero vírgula cinco) pontos por ano (até 5,0 (cinco vírgula zero) pontos ou até 10 (dez) anos).

6.2. Para pontuação de seu currículo, o candidato deve preencher a ficha do Anexo III deste edital, mesmo que o total de pontos seja 0 (zero). Cada candidato receberá uma nota (NC) igual ao número total de pontos que obtiver, limitada ao valor máximo de 10,0 (dez vírgula zero) pontos.

OBSERVAÇÕES:
1 - Trabalhos iguais apresentados em mais de um Congresso Científico só serão pontuados uma única vez.
2 - Trabalhos apresentados em Congressos Científicos, cujos textos completos constem dos anais do congresso publicado em periódico indexado da área nuclear ou correlata, serão pontuados como trabalhos publicados em periódico indexado.
3 - Só serão pontuados os itens para os quais for apresentada documentação comprobatória. A experiência profissional tem que ser comprovada por documento, mesmo no caso de servidores do IRD. Os textos dos trabalhos completos em anais devem ser apresentados. Os trabalhos publicados em periódico nacional ou internacional indexado também devem ser apresentados.
4 - A iniciação científica e o mestrado não serão considerados como experiência profissional.

 

7 – DIVULGAÇAO DE NOTAS E RECURSOS

7.1.  A divulgação de todas as notas parciais, as notas finais e a classificação preliminar dos candidatos estarão disponíveis na SPG/IRD a partir das 15:00h do dia 17 de janeiro de 2017.
7.2.  A interposição de recursos poderá ser feita pelo candidato entre 9:00 h e 15:00 h do dia 18 de janeiro de 2017, na SPG/IRD. Os recursos deverão ser interpostos mediante formulário próprio, não sendo aceitos os enviados via SEDEX, fax ou qualquer outro meio. Para cada candidato, admitir-se-á um único recurso por avaliação, desde que específico e fundamentado.
7.3. A decisão final do PPG/IRD sobre os recursos interpostos é irrecorrível.

 

8     CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

8.1.  A ordem de classificação final dos candidatos, respeitando-se o número de vagas definido neste edital (item 12), será de acordo com o disposto no item 2.2 deste edital, sendo que o desempate entre dois ou mais candidatos obedecerá aos seguintes critérios:
1)   Maior pontuação na entrevista;
2)   Maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;
3)   Maior pontuação na análise de currículo;
4)   Maior idade.
8.2.      A divulgação do resultado final do Processo Seletivo estará disponível na SPG/IRD ou através do telefone (55) 21 2173-2914 a partir das 15:00 h do dia 20 de janeiro de 2017;
8.3. Os candidatos reprovados poderão retirar seus documentos de segunda a sexta-feira, no horário de 09:00h as 11:30h e 14:00h as 16:00h, na SPG/IRD, até 24 de fevereiro de 2017, apresentando o comprovante de inscrição no Processo Seletivo. Após esta data, as cópias serão destruídas.

NOTA: Todas as divulgações estarão disponíveis na SPG/IRD ou através do telefone (55) 21 2173-2914.  Cabe ao candidato informar-se dos resultados, ficando a SPG/IRD isenta de emitir quaisquer avisos ou comunicados.

 

9 MATRÍCULA

9.1.  Os candidatos classificados deverão efetuar sua matrícula no PPG/IRD durante o período de 13 a 24 de fevereiro de 2017, de segunda a sexta-feira, no horário de 09:00 a 11:00 h e de 14:00 a 15:00 h, na SPG/IRD.
9.2. Para efetivação da matrícula será exigido o preenchimento de formulário próprio fornecido pela SPG/IRD.
9.3. Os documentos apresentados na inscrição para o Processo Seletivo, itens 1.1.1 a 1.1.16 deste edital, serão retidos para o dossiê da matrícula do candidato.
9.4. O início das aulas do curso de Doutorado para a Turma de 2017/1 será no dia 06 de março de 2017.
9.5. O candidato classificado que não realizar a matrícula no período estabelecido no item 9.1 será considerado desistente.
9.6. O preenchimento da vaga do candidato desistente será efetuado respeitando-se a ordem de classificação e o exposto nos itens 11 e 12 deste edital.

 

10 CONCESSÃO DAS BOLSAS DE ESTUDOS

10.1. O Programa de Doutorado em Radioproteção e Dosimetria do IRD dispõe anualmente de cotas de Bolsas de Estudo oferecidas por órgãos de fomento como, por exemplo, CAPES-Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, além da própria CNEN, para os candidatos classificados.
10.2. A aprovação no Processo Seletivo ao Doutorado em Radioproteção e Dosimetria não assegura ao candidato o recebimento da bolsa de estudos.
10.3. Caso o número de candidatos que concorrem à bolsa seja maior que o número de bolsas disponíveis, estas serão oferecidas aos candidatos seguindo-se a ordem de classificação final do Processo Seletivo, desde que estes obedeçam aos critérios que normalizam a concessão destas bolsas.
10.4. O candidato que vier a obter Bolsa de Estudo no PPG/IRD deverá dedicar-se em regime integral ao Curso de Doutorado em Radioproteção e Dosimetria, durante a vigência de 48 (quarenta e oito) meses da mesma, a contar da data de início das aulas da turma na qual o candidato está ingressando (item 9.4).

 

11 – VAGAS

11.1. Serão oferecidas até 06 (seis) vagas para a Turma 2017/1 do Curso de Doutorado em Radioproteção e Dosimetria do IRD.
11.2  Serão disponibilizadas 4 (quatro) vagas adicionais para bolsistas oriundos de processo seletivo organizado pela Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) ou estrangeiros portadores de bolsas de estudos fornecidas por órgãos de fomento não nacionais. Estes bolsistas não serão submetidos ao processo seletivo descrito neste edital. Entretanto, só permanecerão no PPG/IRD aqueles que demonstrarem proficiência em português e inglês segundo os critérios estabelecidos nos itens 1.1.13 e 1.1.14.
11.3. O preenchimento total das vagas ficará a cargo da CPG.

 

12 – DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Será eliminado o candidato que, durante os testes, comunicar-se com outros candidatos, usar de meios ilícitos para a realização das provas e/ou de material não autorizado, desrespeitar as normas deste edital, ou, em qualquer época (mesmo após a matrícula), tiver participado da seleção usando documentos ou prestando informações falsas ou qualquer outro meio ilícito.
12.2.    Os casos não previstos neste edital serão julgados pela CPG/IRD.


OBS.: OS ANEXOS ESTÃO NO ARQUIVO PDF.

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